Participantes

  • Amanda Queiroz Moura (Licenciatura em Matemática - Unesp)
  • Catherrine Thiene Rossini (Licenciatura em Matemática - Unesp)
  • Claudia Regina Boen Frizzarini (Licenciatura em Matemática - Unesp)
  • Elielson Sales (Doutorando em Educação Matemática A imagem no ambiente informatizado enquanto elemento facilitador para o ensino de geometria com criança surda)
  • Elizabete Leopoldina da Silva (Licenciatura em Matemática - Unesp)
  • Eloísa Jussara de Souza Silva (Licenciatura em Matemática - Unesp)
  • Lessandra Marcelly (Doutoranda em Educação Matemática)
  • Miriam Godoy Penteado (Coordenadora)
  • Renato Marcone (Doutorando em Educação Matemática)
  • Vanessa Cintra (Doutoranda em Educação Matemática)

sábado, 17 de outubro de 2009

Ministro homologa parecer que trata de aluno com deficiência

Quarta-feira, 23 de setembro de 2009

O ministro da Educação, Fernando Haddad, homologou nesta quarta-feira, 23, o parecer nº 13/2009 do Conselho Nacional de Educação (CNE), que trata das diretrizes operacionais para o atendimento educacional especializado para os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados em classes regulares e no atendimento educacional especializado. A homologação ocorreu após ajustes no texto, para evitar interpretações equivocadas, como a de que o governo estaria proibindo o atendimento educacional especializado.

O parecer regulamenta o decreto nº 6.571/08, que dispõe sobre o apoio técnico e financeiro da União aos sistemas públicos de ensino nos estados, Distrito Federal e municípios para ampliar a oferta do atendimento educacional especializado. Esse tipo de atendimento se refere a atividades complementares à escolarização dos alunos público da educação especial, nas classes regulares.

De acordo com o texto, "para a implementação do decreto 6571/2008, os sistemas de ensino devem matricular os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação nas classes comuns do ensino regular e no atendimento educacional especializado, ofertado em salas de recursos ou instituições especializadas, públicas ou privadas sem fins lucrativos".

Esse atendimento é realizado preferencialmente na escola regular, no entanto as instituições especializadas, públicas ou privadas sem fins lucrativos, que ofertarem o atendimento educacional especializado para alunos matriculados nas classes comuns do ensino regular também receberão recursos do Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb). Está disposto no decreto que a matrícula de cada aluno com deficiência no ensino regular da rede pública e também no atendimento especializado deve ser contada em dobro, para que os recursos do Fundeb possam subsidiar as duas modalidades.

O objetivo é garantir recursos de acessibilidade, bem como estratégias de desenvolvimento da aprendizagem, previstos no projeto político-pedagógico da escola. A ação vai ao encontro da Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva, que orienta os sistemas educacionais na organização e oferta de recursos e serviços da educação especial de forma complementar.

Assessoria de Comunicação Social

Para ler mais acesse:

http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=14357

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