A candidata foi aprovada em concurso público em primeiro lugar entre os candidatos com deficiência, mas ela foi preterida sob o fundamento de que sua nomeação implicaria a ultrapassagem do limite máximo de 20% das vagas do concurso oferecidas.
Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta terça-feira (22), a nomeação de uma candidata aprovada para o cargo de técnica em saúde no consultório dentário do Ministério Público da União (MPU) no Distrito Federal, dentro das vagas reservadas para os portadores de deficiências especiais. A decisão foi tomada no julgamento do Mandado de Segurança (MS) 30861, relatado pelo ministro Gilmar Mendes.
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